quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

É correto pagar o serviço de transporte mesmo sem a criança ir à escola?



Com a proximidade das férias escolares os pais perguntam?


É correto pagar o serviço de transporte mesmo sem a criança ir à escola?
Procon fala sobre a cobrança de transporte escolar nas férias:
Muita polêmica ainda é gerada sobre a existência da cobrança do transporte escolar nas férias. Muitos são os que não admitem a existência da cobrança nas férias por entenderem que se estaria pagando por algo que não usa.
De acordo com o coordenador executivo do Procon, Leandro Silva Aguiar, a cobrança do transporte escolar durante as férias pode ser cobrada, mas devem ser seguidos alguns critérios. “O serviço de transporte escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que esse fato seja informado previamente ao consumidor, seja no contrato com a empresa prestadora do serviço ou verbalmente com antecedência. Caso contrário, o valor pode ser contestado devido à infração ao direito à informação do consumidor”, esclarece.
O coordenador destaca ainda que o valor pago trata de um valor único da semestralidade do transporte, que é divido ao longo dos meses em que se engloba o mês de férias. “Você não paga por um mês que não está usando o transporte, você paga uma última parcela do semestre que usou, por isso não procede a ideia de que se paga por algo que não usa. É apenas uma parcela de todo o débito negociado”, argumenta que esse procedimento vale também para a cobrança de mensalidades nos períodos de férias.
O contrato do serviço.
Ao contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, os pais devem ficar atentos a alguns detalhes para evitar problemas futuros. Segundo Leandro Aguiar, deve ser verificado se o motorista possui a habilitação na categoria tipo D, ter mais de 21 anos, curso de transportador escolar concedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e licença para trabalhar. “Para saber mais informações sobre o condutor, os pais podem solicitar ao motorista o número da licença e checar no site do Detran se ele está autorizado a circular”, orienta.
Já em relação ao veículo, a orientação é verificar que encontra em boas condições de uso e higiene, se possui placa vermelha, autorização do Denatran fixada no lado interno e em local visível, registro com número de passageiros, extintor de incêndio, limitadores de abertura de vidros. “Para maior segurança de seu filho, procure por referência a outros pais sobre o condutor do veículo sobre o trabalho que o mesmo presta a outras pessoas”, adverte Aguiar.

Com o valor do combustível lá em riba, só vejo vantagem!

Porque contratar Transporte Escolar é vantajoso?
Pior que a tortura de enfrentar o trânsito cada vez mais caótico para levar as crianças às aulas, só mesmo a disputa por uma vaga diante da escola. Sem contar os dias de chuva, para piorar.
A alternativa da perua escolar elimina estresse e dores de cabeça e deixa os pais com mais tempo livre para outros afazeres.
Sem contar que você evita de tirar o carro da garagem, não corre o risco de ter seu carro batido, economiza combustível, não passa estresse para tentar estacionar, evita assaltos.
A despesa mensal com transporte escolar compensa se você fizer as contas, especialmente nas regiões de tráfego mais intenso.
Para as crianças, o tempo extra de convívio com os colegas no trajeto dentro da perua é quase sempre motivo de alegria.
Passageiros tão especiais merecem que a escolha do serviço seja criteriosa.
No Rio de Janeiro e em São Paulo, cerca de 320.000 crianças viajam diariamente em veículos de transporte escolar legalizados, segundo estimativas das autoridades de trânsito das duas capitais.
Fiscalizar toda essa frota não é tarefa simples. Por isso, os pais podem ajudar muito inspecionando o veículo quando da contratação inicial.
Em geral, as escolas que não possuem frota própria podem entregar aos pais uma lista de transportadores cadastrados pelo estabelecimento. Eles podem ser terceirizados ou não ter nenhum vínculo com a escola.
Cabe aos responsáveis pela criança verificar, portanto, se o veículo possui todos os itens de segurança – e se funcionam corretamente.
O transporte escolar tem um capítulo próprio no Código de Trânsito Brasileiro que entrou em vigor em 1998. A lei determina que os ônibus e peruas destinados ao transporte de estudantes devem ser equipados com cinto de segurança em todos os bancos – diferentemente de outros coletivos. Também são exigidos identificação externa, em letras pretas sobre fundo amarelo, e aparelho de controle de velocidade – o tacógrafo.
Ao contratar um transportador faça uma avaliação criteriosa!

Ano novo contrato novo...



Pagar ou não a mensalidade do transporte escolar que vence em dezembro e janeiro?
Todas as mensalidades previstas no contrato devem ser pagas!
Não restam dúvidas de que o transportador escolar é um elemento de suma importância na concretização do direito constitucional de acesso à educação. Sem ele, muitas crianças não teriam acesso à escola. Além disso, transportar crianças e adolescentes neste trânsito cada vez mais violento é uma responsabilidade que os transportadores assumem e por isto também devem ser remunerados.
Ao contratar o transportador, no início do ano letivo, há uma confiança mútua entre os pais e o transportador. Os pais confiam que fizeram a escolha certa e esperam que o transportador realizará o transporte da melhor maneira possível. E o mais importante: confiam seus filhos a eles! Por outro lado, o transportador acredita que os pais/contratantes cumprirão com sua parte, efetuando o pagamento das parcelas em dia.
Geralmente, os transportadores de escolares adotam a mesma sistemática das escolas particulares. Cobram uma anuidade, dividida em até 12 parcelas mensais, com a última vencendo no mês de dezembro ou janeiro.
Quanto ao pagamento da anuidade das escolas, não há nenhum questionamento sobre sua legalidade. Todos pagam a mensalidade que vence em dezembro, inclusive, pagam também a matrícula. Em relação ao transporte escolar, alguns pais são insensíveis. Quando chega o final do ano letivo, quando o transportador cumpriu integralmente com sua obrigação, alguns pais, se esquivando de cumprir com a sua, perguntam: "Mas tem que pagar dezembro? Janeiro?" Isto é um absurdo, dizem. Como pagar por um mês que não tem aulas?
Ei, por que não perguntaram isto quando assinaram o contrato? O contrato prevê anuidade.
Os pais/contratantes devem ter, no mínimo, consideração com aquele que transportou seus bens mais preciosos durante todo o ano, com o maior carinho e atenção, e efetuar, sem qualquer questionamento, o pagamento de todas as mensalidades previstas no contrato.
O argumento de que não devem pagar porque não há transporte em dezembro é frágil e não prospera. (editado em 05/02/13: O MPDFT já se manifestou a respeito da matéria. Veja aqui).
Nas escolas, também não há aulas em dezembro e janeiro. E, mesmo assim, há parcelas vencendo em dezembro e janeiro (a matrícula)! E isto é lógico. É da característica do serviço. Ninguém contrata serviços educacionais ou de transporte escolar por apenas um mês, dois meses, etc. Em ambos os casos, a contratação é feita para todo o ano letivo (salvo raríssimas exceções).
Portanto, os pais devem efetuar o pagamento de todas as parcelas previstas no contrato. E de preferência, antes do natal. Afinal, os transportadores também merecem comemorar, com seus familiares, mais um ano de missão cumprida.
Importante ressaltar que o transportador escolar mantém a família dele com o que recebem dos pais, pelo serviço prestado. Se não receberem o pagamento, o transportador escolar (que transportou o maior patrimônio de uma família), não terá como cuidar de seus próprios bens mais preciosos, ou seja, sua família. Se o pagamento não for feito, ele terá sérias dificuldades financeiras para chegar até o mês de fevereiro, início das aulas do ano vindouro. E mais: se o pagamento não for feito, os pais, indiretamente, estarão incentivando a realização de transporte clandestino no período de férias, período em que o transportador deveria descansar. Se não descansar, a segurança do transporte no próximo ano letivo estará comprometida. Pensem nisto. Paguem logo. Cumpram o que está no contrato.
Transportadores, lembrem-se: façam contrato escrito, estabelecendo uma anuidade e o número de parcelas em que esta anuidade deverá ser paga. Da mesma maneira como fazem as escolas.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Como um passe de mágica 2015 passou...e agora?

Estamos acreditando que tudo que nós vivemos até aqui sempre valeu muito a pena.O importante é podermos tirar bons exemplos, mesmo em situações complicadas ou não.O bom dessa viagem é poder em algum momento se sentir útil e importante para uma criança, mesmo que seja em algumas poucas  horas por dia. Estamos sempre a disposição de nossos amigos , clientes e parceiros para o que der e vier, pois acreditamos que um amigo de trabalho não deve ser visto como um concorrente ou adversário e sim como um parceiro que possa fazer valer a força dessa categoria de trabalhadores em busca de dias melhores em um mundo capitalista e perverso.Acreditamos no amor ao nosso semelhante e buscamos sempre honrar com todos nossos amigos ,clientes e parceiros numa corrente de positividade para um equilíbrio de todo nosso meio em que vivemos. Em determinado momento nós acreditamos que nossa atividade profissional vai nos levar a um crescimento de conhecimentos social e educativo , mesmo que seja em uma simples mão única de sentido obrigatório e  retornos proibidos. A mudança sempre tem que partir de todos nós profissionais do volante, capacitados e sempre questionados por tudo e por todos.Ponto final em decorrência do pouco tempo empregado ao nosso blog e que a partir do próximo ano muitas novidades estão por vir. Um grande abraço. #curta nossa fan page no Facebook.com/EscolarTiaAndrea. (Textual das fotos em breve...aguardem!)