domingo, 30 de janeiro de 2011

DEVERES DO TRANSPORTADOR ESCOLAR



Exercer sua atividade profissional diretamente, por si ou através de motorista auxiliar.
Não fumar durante o tempo em que estiver transportando escolares no seu veículo.
Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas a escolares ou dirigir alcoolizado.
Trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Tratar com respeito e urbanidade os escolares, pais, colegas, público e a fiscalização.
Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene.
Comunicar prontamente ao órgão competente qualquer alteração de endereço ou de
documentos.
Não exceder a capacidade de passageiro permitida do veículo, de acordo com o
Artigo da Lei.
Atender prontamente as convocações dos órgãos públicos.
Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas.
Portar todos os documentos do veículo, e do motorista, incluindo a Carteira Nacional
de Habilitação e a Carteira do Curso de Condutor de Escolares.
Não abastecer o veículo quando estiver com passageiros.
Ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e
entrega dos escolares.
Não transportar passageiros em pé.
Na condução dos veículos de transporte coletivo escolar, os condutores autorizados
deverão observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no
que se relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida com
o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado.
Manter uma pessoa como auxiliar no embarque e no desembarque de alunos.
Ao condutor de veículo de transporte coletivo de escolares, cabe a responsabilidade
pela exigência do uso do cinto de segurança pelos transportados, conforme consta nos
Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro.

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