quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Ano novo contrato novo...



Pagar ou não a mensalidade do transporte escolar que vence em dezembro e janeiro?
Todas as mensalidades previstas no contrato devem ser pagas!
Não restam dúvidas de que o transportador escolar é um elemento de suma importância na concretização do direito constitucional de acesso à educação. Sem ele, muitas crianças não teriam acesso à escola. Além disso, transportar crianças e adolescentes neste trânsito cada vez mais violento é uma responsabilidade que os transportadores assumem e por isto também devem ser remunerados.
Ao contratar o transportador, no início do ano letivo, há uma confiança mútua entre os pais e o transportador. Os pais confiam que fizeram a escolha certa e esperam que o transportador realizará o transporte da melhor maneira possível. E o mais importante: confiam seus filhos a eles! Por outro lado, o transportador acredita que os pais/contratantes cumprirão com sua parte, efetuando o pagamento das parcelas em dia.
Geralmente, os transportadores de escolares adotam a mesma sistemática das escolas particulares. Cobram uma anuidade, dividida em até 12 parcelas mensais, com a última vencendo no mês de dezembro ou janeiro.
Quanto ao pagamento da anuidade das escolas, não há nenhum questionamento sobre sua legalidade. Todos pagam a mensalidade que vence em dezembro, inclusive, pagam também a matrícula. Em relação ao transporte escolar, alguns pais são insensíveis. Quando chega o final do ano letivo, quando o transportador cumpriu integralmente com sua obrigação, alguns pais, se esquivando de cumprir com a sua, perguntam: "Mas tem que pagar dezembro? Janeiro?" Isto é um absurdo, dizem. Como pagar por um mês que não tem aulas?
Ei, por que não perguntaram isto quando assinaram o contrato? O contrato prevê anuidade.
Os pais/contratantes devem ter, no mínimo, consideração com aquele que transportou seus bens mais preciosos durante todo o ano, com o maior carinho e atenção, e efetuar, sem qualquer questionamento, o pagamento de todas as mensalidades previstas no contrato.
O argumento de que não devem pagar porque não há transporte em dezembro é frágil e não prospera. (editado em 05/02/13: O MPDFT já se manifestou a respeito da matéria. Veja aqui).
Nas escolas, também não há aulas em dezembro e janeiro. E, mesmo assim, há parcelas vencendo em dezembro e janeiro (a matrícula)! E isto é lógico. É da característica do serviço. Ninguém contrata serviços educacionais ou de transporte escolar por apenas um mês, dois meses, etc. Em ambos os casos, a contratação é feita para todo o ano letivo (salvo raríssimas exceções).
Portanto, os pais devem efetuar o pagamento de todas as parcelas previstas no contrato. E de preferência, antes do natal. Afinal, os transportadores também merecem comemorar, com seus familiares, mais um ano de missão cumprida.
Importante ressaltar que o transportador escolar mantém a família dele com o que recebem dos pais, pelo serviço prestado. Se não receberem o pagamento, o transportador escolar (que transportou o maior patrimônio de uma família), não terá como cuidar de seus próprios bens mais preciosos, ou seja, sua família. Se o pagamento não for feito, ele terá sérias dificuldades financeiras para chegar até o mês de fevereiro, início das aulas do ano vindouro. E mais: se o pagamento não for feito, os pais, indiretamente, estarão incentivando a realização de transporte clandestino no período de férias, período em que o transportador deveria descansar. Se não descansar, a segurança do transporte no próximo ano letivo estará comprometida. Pensem nisto. Paguem logo. Cumpram o que está no contrato.
Transportadores, lembrem-se: façam contrato escrito, estabelecendo uma anuidade e o número de parcelas em que esta anuidade deverá ser paga. Da mesma maneira como fazem as escolas.

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