quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

É correto pagar o serviço de transporte mesmo sem a criança ir à escola?



Com a proximidade das férias escolares os pais perguntam?


É correto pagar o serviço de transporte mesmo sem a criança ir à escola?
Procon fala sobre a cobrança de transporte escolar nas férias:
Muita polêmica ainda é gerada sobre a existência da cobrança do transporte escolar nas férias. Muitos são os que não admitem a existência da cobrança nas férias por entenderem que se estaria pagando por algo que não usa.
De acordo com o coordenador executivo do Procon, Leandro Silva Aguiar, a cobrança do transporte escolar durante as férias pode ser cobrada, mas devem ser seguidos alguns critérios. “O serviço de transporte escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que esse fato seja informado previamente ao consumidor, seja no contrato com a empresa prestadora do serviço ou verbalmente com antecedência. Caso contrário, o valor pode ser contestado devido à infração ao direito à informação do consumidor”, esclarece.
O coordenador destaca ainda que o valor pago trata de um valor único da semestralidade do transporte, que é divido ao longo dos meses em que se engloba o mês de férias. “Você não paga por um mês que não está usando o transporte, você paga uma última parcela do semestre que usou, por isso não procede a ideia de que se paga por algo que não usa. É apenas uma parcela de todo o débito negociado”, argumenta que esse procedimento vale também para a cobrança de mensalidades nos períodos de férias.
O contrato do serviço.
Ao contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, os pais devem ficar atentos a alguns detalhes para evitar problemas futuros. Segundo Leandro Aguiar, deve ser verificado se o motorista possui a habilitação na categoria tipo D, ter mais de 21 anos, curso de transportador escolar concedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e licença para trabalhar. “Para saber mais informações sobre o condutor, os pais podem solicitar ao motorista o número da licença e checar no site do Detran se ele está autorizado a circular”, orienta.
Já em relação ao veículo, a orientação é verificar que encontra em boas condições de uso e higiene, se possui placa vermelha, autorização do Denatran fixada no lado interno e em local visível, registro com número de passageiros, extintor de incêndio, limitadores de abertura de vidros. “Para maior segurança de seu filho, procure por referência a outros pais sobre o condutor do veículo sobre o trabalho que o mesmo presta a outras pessoas”, adverte Aguiar.

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